O Direito aduaneiro possui autonomia jurídica e legislativa inegável, caracterizando-se como um conjunto de normas legais criadas com o intuito de regular e controlar as operações de comércio exterior, ou seja, uma atividade econômica.
O Direito Aduaneiro existe apenas no plano da realidade, como verdade científica. Continuar relacionando a Aduana exclusivamente à tributação, nos torna inertes ao desenvolvimento da atividade econômica que é o Comércio Exterior, necessitamos de uma lei aduaneira bem postada, atuante e moderna, como uma instituição reguladora eficiente. Igualmente independente e autônoma.