O direito previdenciário é um ramo do direito público surgido da conquista dos direitos sociais no fim do século XIX e início do século XX. Seu objetivo é o estudo e a regulamentação do instituto seguridade social.
A Seguridade Social (Brasil) ou Segurança Social (Portugal e PALOP) consiste num conjunto de políticas sociais cujo fim é amparar e assistir o cidadão e a sua família em situações como a velhice, a doença e o desemprego. A comparação dos sistemas de seguridade social desses distintos países, constituem-se como um excelente campo de pesquisa dos efeitos da colonização portuguesa, no Brasil tentou-se repetir a proposição da criação das Santas Casas de Misericórdia e demais instituições de caridade, uma em cada Estado (como se chamam as divisões territoriais no Brasil). Outro determinante comum a todos os sistemas é influência da concepção do estado de bem-estar social entre outras proposições de reforma social.